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BOLETIM #09 | 29/06

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Truká conta com as primeiras confirmações para Covid-19 e os Kambiwá sofrem óbito fruto da pandemia

Em relação ao último boletim, que lançamos em 19 de junho, são contados 23 novos casos.

Fulni-ô segue sendo a realidade em que os números mais crescem, são 12 novos casos; há também 04 novos entre os Truká, 07 entre os Pankararu e mais dois entre os Xukuru. Neste período também foi registrado o primeiro óbito entre os Kambiwá, um senhor que fruto de uma complicação de um AVC foi transferido para o centro urbano, onde contraiu o vírus e chegou a óbito. Hoje os únicos povos que não contam com nenhum caso são Kapinawá, Pankaiwká, Tuxá e Tuxi. Contando com hoje com 34 infectados ativos, 134 curados e 12 óbitos, num total de 180 casos de indígenas já contagiados no estado de Pernambuco.

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Os casos Fulni-ô, Truká e Pankararu

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O caso Fulni-ô continua sendo o mais crítico do estado, acometidos desde o início da pandemia, ainda no começa do abril, hoje o povo conta com 127 dos casos confirmados, o que representa 70% dos casos no estado.

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Os casos de contaminação entre os Pankararu e os Truká são os que nos deixam alerta, em nosso boletim 08 quando tratamos da interiorização da pandemia, e a vulnerabilidade das terras indígenas no estado, mencionamos o risco dessas TIs, uma vez que ambas estão vizinhas as respectivas sedes municipais.

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No boletim passado registramos os primeiros casos entre o povo Truká, mais especificamente na terra indígena da Ilha da Assunção. Na ocasião haviam quatro casos confirmados, hoje, dez dias depois o número dobrou e já chega em 8 casos. A Terra Indígena fica contínua a cidade de Cabrobó, sendo separada apenas por uma ponte.

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Entre os Pankararu a situação também preocupa, as duas TIs, Pankararu e Entre Serras, ficam vizinhas aos centros urbanos de Jatobá e Tacaratu.  No caso da primeira, há um novo caso, na segunda, seis.

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Caso Warao

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Em 19 de junho de 2020, na live solene do Congresso Pernambucano de Direitos dos Refugiados promovido pela OAB/PE foi assinado acordo de cooperação técnica entre as diversas instituições que atuam em conjunto por meio do COMIGRAR-PE - Comitê Pró-Migrantes, instituições como UFPE, DPPE (Defensoria Pública do Estado de Pernambuco), OAB/PE, MPF, CIMI - Conselho Indigenista Missionário -, Cáritas Brasileira Regional Nordeste 2, SDSCJ/PE - Secretaria de Desenvolvimento Social da Criança e Juventude, DPU,CRP/PE, MPT - Ministério Público do Trabalho, Aldeias Infantis SOS Brasil, Visão Mundial, Serviço Pastoral dos Migrantes do Nordeste, Instituto de Apoio ao Desenvolvimento e Inclusão Social - IADIS (Projeto CECASIMI), assinaram o documento formalizando o trabalho em conjunto e em prol das famílias indígenas venezuelanas Warao (veja mais).

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Clique aqui para acompanhar os boletins da Rede de Monitoramentos dos Direitos Indígenas em Pernambuco (REMDIPE) sobre a situação dos povos indígenas em nosso estado em tempos de Covid-19

Direitos indígenas

 

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O Projeto de Lei 1142/2020 que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas, cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas e estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública (Acesse o PL) foi aprovado em 17/06/2020 pelo Senado e desde então aguarda a sanção presidencial. É URGENTE a sanção presidencial do Plano Emergencial para os povos indígenas, quilombolas povos e comunidades tradicionais (veja mais).

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De acordo com matéria publicada pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), o valor gasto pela Funai nos cinco primeiros meses de 2020 é o mais baixo dos últimos dez anos, em valores reais: R$ 189 milhões, segundo os dados da plataforma Siga Brasil, do Senado. Além da política de desmonte, a inexecução orçamentária dos órgãos responsáveis é uma estratégia do governo para prejudicar os povos indígenas, que mesmo de luto, sofrem com o avanço do Covid em seus territórios, com a negligência estatal e a continuidade das violações de seus direitos (ver mais).

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